Novos CNAEs Obrigatórios para TEF a partir de Julho de 2024: Entenda as Implicações

Por Marcio Adati, Assistente de Marketing na JN Moura

A partir de julho de 2024, diversos setores no Mato Grosso serão obrigados a integrar o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) em suas operações. Essa medida, estabelecida pelo Decreto n° 599/2023 e pela Portaria n° 262/2023, tem como objetivo aumentar a precisão e segurança das transações financeiras e fiscais. Aqui, vamos listar os novos CNAEs obrigatórios e explicar as implicações de não aderir à nova regulamentação.

Lista dos Novos CNAEs Obrigatórios

Os seguintes setores, identificados pelos seus respectivos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), serão obrigados a adotar o TEF:

4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados

4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados

4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns

4722-9/01 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda

4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas

4731-8/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

4744-0/04 - Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção

4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4753-0/01 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4761-0/01 - Comércio varejista de livros

4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4782-2/01 - Comércio varejista de calçados

4783-1/02 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

5611-2/01 - Restaurantes e similares

5611-2/02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

-> Veja os CNAES obrigatórios desde abril de 2024

Implicações de Não Aderir à Nova Regulamentação

1. Penalidades e Multas

Empresas que não implementarem o TEF estarão sujeitas a multas e outras penalidades impostas pela SEFAZ-MT. Essas penalidades podem variar em severidade dependendo do tempo de não conformidade e do impacto nas transações fiscais.

2. Risco de Interrupção das Atividades

A falta de integração do TEF pode resultar na interrupção das atividades comerciais. Estabelecimentos podem ser proibidos de operar até que estejam em conformidade com as novas exigências fiscais, causando perda de receita e clientes.

3. Dificuldades na Emissão de Documentos Fiscais

Sem o TEF, a emissão de documentos fiscais como NF-e e NFC-e pode enfrentar desafios significativos. Embora a legislação não exija explicitamente que o comprovante de pagamento esteja vinculado ao documento fiscal, ela determina que certas informações do pagamento devem constar na NFC-e.

4. Perda de Credibilidade

Não estar em conformidade com as regulamentações fiscais pode afetar a reputação da empresa perante clientes e parceiros comerciais. Empresas que seguem as normas são vistas como mais confiáveis e profissionais.

5. Menor Eficiência Operacional

O TEF oferece benefícios como redução de erros, evita fraudes internas e externas e traz maior agilidade no atendimento. Empresas que não adotarem essa tecnologia podem enfrentar processos operacionais mais lentos e suscetíveis a falhas e fraudes, impactando negativamente a experiência do cliente, o recebimento incorreto dos valores de seus recebíveis e a eficiência interna.

A implementação do TEF é uma mudança necessária e inevitável para novos CNAES a partir de julho de 2024. Além de evitar penalidades, a adoção do TEF pode trazer inúmeros benefícios operacionais e financeiros.

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