Novos CNAEs Obrigatórios para TEF a partir de Julho de 2024: Entenda as Implicações
Por Marcio Adati, Assistente de Marketing na JN Moura
A partir de julho de 2024, diversos setores no Mato Grosso serão obrigados a integrar o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) em suas operações. Essa medida, estabelecida pelo Decreto n° 599/2023 e pela Portaria n° 262/2023, tem como objetivo aumentar a precisão e segurança das transações financeiras e fiscais. Aqui, vamos listar os novos CNAEs obrigatórios e explicar as implicações de não aderir à nova regulamentação.
Lista dos Novos CNAEs Obrigatórios
Os seguintes setores, identificados pelos seus respectivos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), serão obrigados a adotar o TEF:
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
4722-9/01 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
4731-8/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4744-0/04 - Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção
4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4753-0/01 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4761-0/01 - Comércio varejista de livros
4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782-2/01 - Comércio varejista de calçados
4783-1/02 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5611-2/01 - Restaurantes e similares
5611-2/02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Empresas que não implementarem o TEF estarão sujeitas a multas e outras penalidades impostas pela SEFAZ-MT. Essas penalidades podem variar em severidade dependendo do tempo de não conformidade e do impacto nas transações fiscais.
2. Risco de Interrupção das Atividades
A falta de integração do TEF pode resultar na interrupção das atividades comerciais. Estabelecimentos podem ser proibidos de operar até que estejam em conformidade com as novas exigências fiscais, causando perda de receita e clientes.
3. Dificuldades na Emissão de Documentos Fiscais
Sem o TEF, a emissão de documentos fiscais como NF-e e NFC-e pode enfrentar desafios significativos. Embora a legislação não exija explicitamente que o comprovante de pagamento esteja vinculado ao documento fiscal, ela determina que certas informações do pagamento devem constar na NFC-e.
4. Perda de Credibilidade
Não estar em conformidade com as regulamentações fiscais pode afetar a reputação da empresa perante clientes e parceiros comerciais. Empresas que seguem as normas são vistas como mais confiáveis e profissionais.
5. Menor Eficiência Operacional
O TEF oferece benefícios como redução de erros, evita fraudes internas e externas e traz maior agilidade no atendimento. Empresas que não adotarem essa tecnologia podem enfrentar processos operacionais mais lentos e suscetíveis a falhas e fraudes, impactando negativamente a experiência do cliente, o recebimento incorreto dos valores de seus recebíveis e a eficiência interna.
A implementação do TEF é uma mudança necessária e inevitável para novos CNAES a partir de julho de 2024. Além de evitar penalidades, a adoção do TEF pode trazer inúmeros benefícios operacionais e financeiros.
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